Pelo sistema de consórcio é possível programar a compra de qualquer bem de fabricação nacional ou importado, ou ainda serviços.
É possível comprar: Veículos automotores, Embarcações, Aeronaves, Imóveis e serviços nas áreas de saúde, educação, turismo, etc.
Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração, usada para cobrir as despesas da operação, muito inferiores às taxas de juros cobradas pelas financeiras e bancos.
Todos os meses em cada grupo, havendo saldo em caixa, será sorteado um consorciado. A realização do sorteio será feita pela extração da loteria federal, em data determinada, e o consorciado concorrerá com o número da sua cota.
O lance funciona como um leilão. Em assembléia, os consorciados interessados, fazem ofertas de antecipação de parcelas. A maior, ou maiores, serão contempladas, de acordo com o saldo de caixa, abreviando assim o tempo de recebimento do bem.
A administradora organiza os participantes em grupos autônomos e com movimentação financeira registrada separadamente um do outro, tendo como base o prazo e o valor dos bens, que devem ser compatíveis entre os membros. Cada grupo recebe um número de identificação e terá um limite máximo de participantes, cuja informação será dada ao consorciado no ato da adesão ao grupo.
Caso a administradora possua um grupo já formado (em andamento) e que tenha vaga, é possível.
É o momento mágico do sistema. É quando o consorciado, por sorteio ou lance, adquire o direito de comprar o bem contratado.
A cobertura de lances deve ocorrer em um prazo de 48 horas após a data da assembleia. O pagamento deve ser realizado via boleto bancário, transferência eletrônica ou diretamente na administradora.
As parcelas apenas terão reajuste se houver aumento/redução no preço do bem. O crédito acompanhará o preço de tabela ou índices, conforme previsto em contrato.
Caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado, sua cota será cancelada com 2 (duas) parcelas em atraso. Caso já tenha sido contemplado, o pagamento é obrigatório.
Sim. Se o consorciado ainda não recebeu o bem, a transferência de direitos e obrigações será feita por um termo próprio. Se já retirou o bem, deverá ser feita a substituição da documentação de garantia. A operação sempre será feita com anuência da administradora.
No consórcio de imóveis, diferentemente dos outros bens, o consorciado escolhe um crédito que será atualizado anualmente pelo índice setorial INCC-FGV (Índice Nacional do Custo da Construção). O funcionamento de sorteios e lances obedecem as mesmas regras dos demais seguimentos. Na contemplação, com o crédito, é possível comprar imóvel residencial, comercial, industrial ou rural. Também é possível optar pela aquisição de um terreno para posterior construção.
Sim. É possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas seguintes condições:
a) Como lance;
b) Como pagamento da diferença entre a carta de crédito e o imóvel adquirido;
c) Como quitação total da dívida do consórcio;
d) Como abatimento de até 80% do valor das parcelas mensais.
Obs: Deverão ser observadas as regras do Conselho Curador do FGTS.
O reajuste será realizado anualmente com base no Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) do período, tendo como data base de reajuste o mês de aniversário de constituição do grupo.
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como orgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios.
Sim, é possível fazer um consórcio para quitar um financiamento imobiliário. Após a contemplação, a administradora quita a divida junto a financeira. Após esta quitação, o consorciado passa a pagar apenas as parcelas do consórcio, sem a cobrança de juros, somente uma pequena taxa de administração.