Fazer um Seguro de Vida Família é um ato de carinho. É pensar na segurança e, mais do que isso, é garantir o seu bem-estar e de quem você ama!
A partir de R$ 11,96 por mês.
Caso você já tenha dependentes, é bom refletir sobre a necessidade de adquirir um seguro de vida, considerando as seguintes questões:
Como ficaria sua família caso algo acontecesse?
Como seus filhos concluiriam sua formação?
Como seriam quitadas, caso existissem, as prestações do imóvel, onde seus dependentes moram?
Imprevistos podem acontecer. Por isso, se você for a principal ou uma importante fonte de renda de seus familiares ou dependentes, adiar a decisão de compra de um seguro de vida pode comprometer a segurança financeira e a tranquilidade de seus familiares.
Quando falamos de vida e da segurança de nossos familiares ou dependentes, nada é muito caro. A definição do valor da indenização que será deixada cabe ao titular do seguro e deve ser decidida considerando-a como um investimento na sua própria tranquilidade e no futuro de seus familiares ou dependentes.
Sim, os beneficiários poderão ser indicados livremente pelo titular do seguro.
Sim, a qualquer momento, mediante solicitação do segurado por escrito.
O companheiro pode ser indicado como beneficiário desde que o segurado seja solteiro, viúvo ou judicialmente separado.
A indenização será paga aos primeiros herdeiros do segurado, obedecendo a seguinte ordem: Descendentes, Ascendentes, Cônjuge, Irmãos e A União.
Receberá a indenização quem detiver o pátrio poder. Na falta, o pagamento da indenização dependerá de Alvará Judicial para que seja determinado quem deve receber, ou então, a quantia ficará depositada em juízo até que eles adquiram a maioridade.
As coberturas do seguro são válidas no Brasil e no Exterior, exceto para a garantia de Assistência Funeral, quando os serviços serão prestados somente em território nacional.
Entre em contato com a Mercante Seguros para demais informações, onde você, sua família ou seus dependentes serão orientados sobre os documentos necessários para solicitação da indenização e para onde eles deverão ser enviados.
São todas as doenças ou moléstias e estados clínicos diagnosticados ou tratados antes da data da contratação do seguro.
Contratações para pessoas com doenças preexistentes serão analisadas pela gerência médica da seguradora.
Recomenda-se que ocorrendo o sinistro você informe a Cia de imediato, mas caso isso não ocorra, o prazo de prescrição do acionamento do sinistro é de 20 anos para morte e o ano da vigência para Invalidez Permanente.